Fale agora com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário e saiba como exigir os seus Direitos!
Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência que comprove ser baixa renda
Trabalhadores que realizam atividades insalubres ou com periculosidade podem se aposentar com tempo menor de contribuição
Apuração do tempo de contribuição atual e cálculos de todas as possibilidades de aposentadoria com a indicação das datas e valores
É um benefício governamental que ajuda trabalhadores temporariamente incapacitados devido a problemas de saúde, oferecendo suporte financeiro durante o período de afastamento.
É um suporte financeiro mensal oferecido pelo governo a idosos em condição de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo-lhes uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas.
é um benefício concedido aos dependentes de um segurado falecido, oferecendo apoio financeiro para lidar com os impactos econômicos da perda do provedor principal da família.
Dr. Cláudio Murilo Miranda é advogado especializado em Direito Previdenciário, com mais de duas décadas de experiência dedicada à área. Sua trajetória é marcada pelo compromisso incansável na busca da defesa dos direitos dos segurados, oferecendo soluções jurídicas sólidas e
personalizadas. Reconhecido pela sua expertise e pela dedicação aos seus clientes, Dr. Cláudio Murilo Miranda combina conhecimento profundo da legislação previdenciária com um atendimento humanizado, buscando sempre as melhores estratégias para cada caso. Com atuação nacional, de forma presencial ou totalmente digital, sempre com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto
dos seus clientes.
Com mais de 20 anos de prática exclusiva em direito previdenciário, nossa equipe acumulou um vasto conhecimento e habilidades especializadas para lidar com uma ampla gama de casos.
Reconhecemos que cada cliente tem necessidades únicas. É por isso que nos dedicamos a fornecer soluções jurídicas personalizadas e cuidadosamente adaptadas a cada situação.
Ao longo dos anos, conquistamos inúmeras vitórias significativas em nome de nossos clientes, ajudando-os a obter os benefícios previdenciários que merecem.
O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar e cadastro no CadÚnico. Os requisitos para receber o benefício são os seguintes de acordo com a lei 8.742/93: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Só o recebimento do adicional não garante o direito à aposentadoria especial. Pra o INSS é preciso comprovação da atividade especial através de documentos específicos, como o PPP e LTCAT, que devem ser fornecidos pela empresa.
A união estável também pode dar direito à pensão por morte, mesmo que a união não esteja formalizada em cartório. Para isso, a união estável deverá ser comprovada junto ao INSS mediante a apresentação de no mínimo 2 documentos (conta corrente e plano de saúde em conjunto, por exemplo), além de depoimentos de testemunhas.
Após a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, passaram a existir várias possibilidades de aposentadoria, estabelecendo outros requisitos além do tempo mínimo de contribuição, como tempo adicional de contribuição ou idade mínima. Um especialista no assunto poderá indicar a melhor hipótese de aposentadoria para o seu caso.
Não há uma relação de doenças que dão direito ao benefício. Qualquer enfermidade pode gerar o direito ao benefício por incapacidade, desde que ela impossibilite a pessoa de trabalhar de forma temporária ou permanente. Essa situação deverá ser comprovada através de relatórios médicos e exames e serão analisados pelo INSS